Ontem noticiava-se que existem cerca de 6000 elementos das forças de segurança a acompanhar a peregrinação a Fátima do Papa. Ao mesmo tempo falava-se que a PT foi alvo de ataque informático, que também afetou a Telefónica em Espanha e o National Health Service em Inglaterra.
Vivemos na era da informação, num mundo digital e é preocupante a relação que as pessoas têm com algo tão elementar como um antivírus ou a captação de imagens não autorizadas.
Assim como a esmagadora maioria dos entrevistados não se mostrou descontente com a reposição do controlo fronteiriço em Portugal durante a visita do Papa, também deveria importante a proteção dos dados pessoais e a segurança informática.
A WWW não é tão inócua como se pensa e a proteção de dados não se restringe a um país:
Google recusa “apagar” nomes na Net e processa Protecção de Dados
“O direito à imagem e o direito à palavra no âmbito do processo penal”
Neste sentido, MANUEL DA COSTA ANDRADE sustenta que “(…) [também] a
imagem configura um bem jurídico eminentemente pessoal, com a estrutura de uma
liberdade fundamental, que reserva à pessoa uma posição de domínio. É à pessoa que
assiste, e em exclusivo, o direito de determinar quem pode gravar, registar, utilizar ou
divulgar a sua imagem. O direito à imagem emerge nesta linha como expressão
concretizada da autonomia pessoal.”