Uma resposta parcial a todas as questões que muitas vezes se colocam sobre o quotidiano e a realidade de uma Escola Portuguesa no Estrangeiro:
Decreto-Lei n.º 212/2015
de 29 de setembro
A difusão da língua e da cultura portuguesas pelo mundo e o aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua tem constituído uma forte aposta do XIX Governo Constitucional.
Na concretização deste desiderato, o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de São Tomé e Príncipe celebraram, em 13 de abril de 2015, na cidade de São Tomé, um Acordo de Cooperação destinado ao aprofundamento das relações de amizade e cooperação no domínio da educação, visando a criação da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.
(...)
Artigo 3.ºObjetivos
Constituem objetivos da Escola:
a) Promover e difundir a língua e a cultura portuguesas;
b) Promover os laços linguísticos e culturais entre Portugal e São Tomé e Príncipe;
c) Aplicar as orientações curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares e programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português;
d) Contribuir para a promoção socioeducativa de recursos humanos;
e) Proporcionar uma formação de base cultural portuguesa;
f) Promover a escolarização de filhos de portugueses;
g) Constituir-se como centro de formação de professores e centro de recursos.
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